TJMA - 0817602-20.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2021 05:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2021 05:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2021 05:27
Juntada de malote digital
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23/02/2021 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA TEIXEIRA FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:17
Decorrido prazo de DANYELLE SANTOS MORAES em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA ENTRE OS DIAS 01 E 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
HABEAS CORPUS N.º 0817602-20.2020.8.10.0000 – PRESIDENTE DUTRA/MA.
Paciente: Raimundo de Sousa Teixeira Filho Advogada: Danyelle Santos Moraes Autoridade Coatora: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho ACÓRDÃO Nº ____________/2021.
EMENTA PROCESSO PENAL.
PENAL.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REITERAÇÃO DELITUOSA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REAVALIAÇÃO DA PRISÃO.
PACIENTE EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
In casu, observa-se que o paciente fora condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 1.349 (mil, trezentos e quarenta e nove) dias multa, pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei de Drogas, oportunidade em que fora negado o direito de recorrer em liberdade, sendo decretada a sua prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública, em razão de o réu apresentar histórico de múltiplos crimes, fugas e ser apontado como pelas testemunhas como chefe de organização criminosa. 2.
Impende mencionar ainda que o paciente responde também à Ação Penal nº 775/2013, perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, por delito da mesma natureza, estando o feito na fase de apresentação de alegações finais, conforme consulta ao sistema processual JURISCONSULT. 3.
A periculosidade do agente, consubstanciada na reiteração delituosa, são elementos aptos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Registre-se ainda que a previsão de reavaliação da necessidade de manutenção da prisão, prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e no art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Recomendação 62/2020 do CNJ se referem a pacientes que se encontram presos. 5.
Ordem denegada.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, Josemar Lopes Santos e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite.
Sessão virtual realizada entre os dias 01 e 08 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
11/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 19:36
Denegado o Habeas Corpus a RAIMUNDO DE SOUSA TEIXEIRA FILHO - CPF: *02.***.*88-57 (PACIENTE) e ATO DA EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA (IMPETRADO)
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09/02/2021 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/02/2021 14:13
Juntada de parecer
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28/01/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2021 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2021 09:57
Juntada de parecer do ministério público
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11/01/2021 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2020 15:24
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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15/12/2020 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA TEIXEIRA FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA TEIXEIRA FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:18
Decorrido prazo de ATO DA EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA em 11/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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07/12/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 14:37
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2020 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2020 11:40
Juntada de documento
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02/12/2020 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/12/2020 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2020 00:32
Conclusos para decisão
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28/11/2020 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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