TJMA - 0000743-40.2017.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000743-40.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA BARBOSA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito:Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes requerente e requerida para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Parnarama, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022.
ALBERTO SOARES DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022. -
31/05/2022 14:25
Baixa Definitiva
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31/05/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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31/05/2022 11:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – 02/05/2022 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº. 0000743-40.2017.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ANTONIA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14696-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/PI 8869 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 RELATORA: JUÍZA MARCELA SANTANA LOBO EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE AUTORIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA CITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDIRAM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por quorum mínimo, conhecer do recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.
Acompanhou a Relatora o Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA (Presidente).
Ausência justificada do Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA (Membro).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão por videoconferência realizada em 02/05/2022.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – 02/05/2022 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº. 0000743-40.2017.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ANTONIA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14696-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/PI 8869 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 RELATORA: JUÍZA MARCELA SANTANA LOBO RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. VOTO O recurso é próprio, tempestivo e atende aos demais pressupostos de admissibilidade, razão pela qual o conheço.
Versam os autos da ação proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual a autora alega a realização fraudulenta de um empréstimo consignado (contrato 582659094) em seu nome no valor de R$ 5.052,53, a ser descontado em sua aposentadoria.
Requereu a declaração de inexistência do empréstimo, a restituição em dobro da quantia descontada e o pagamento de indenização por danos morais.
Os pedidos foram julgados improcedentes sob o argumento de que o réu apresentou contestação, com a cópia do contrato impugnado e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora.
Recorre a parte autora demandada a aduzir, em síntese, a ausência de fundamentação da sentença, pois, no caso, o processo não seguiu seu trâmite regular, uma vez que a sentença baseou-se em argumentos direcionados à apresentação de contestação e documentação que comprovaria a realização do suposto negócio jurídico objeto da lide, não existentes nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que após o protocolo da inicial em autos físicos, o processo foi imediatamente suspenso em razão do IRDR 53983/2016.
Em seguida, os autos foram virtualizados para tramitação no PJE, e dada ciência a ambas às partes para praticarem os atos necessários para a regular habilitação no PJE, e para que manifestassem o interesse de manter pessoalmente a guarda dos documentos originais.
A parte autora manifestou-se a solicitar a guarda dos documentos originais e a designação de Audiência Una, com a devida citação/intimação do requerido.
O réu apenas se habilitou nos autos, conforme petição de ID 14526983.
Em seguida foi proferida sentença, no entanto, não houve a citação do réu, a apresentação de contestação, conforme afirmado na sentença, tampouco, designação de audiência de Conciliação.
Com efeito, verifica-se que a sentença deve ser anulada, devido a error in procedendo.
A celeridade e informalidade, pilares inerentes ao rito dos juizados especiais, não devem ter o condão de ferir preceitos de ordem constitucional, como o devido processo legal.
No caso dos autos, os prejuízos decorrentes do precipitado sentenciamento do feito são evidentes.
Nessa medida, repita-se, é inescapável a anulação da sentença de primeiro grau, com o retorno dos autos à comarca de origem, para a regular citação do réu, com a designação de audiência de conciliação e instrução, momento oportuno para que o réu possa apresentar contestação e documentos considerados necessários para a correta resolução da lide.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, ante a configuração de erro in procedendo, e, por consequência, determino o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que seja seguido o rito estabelecido pela Lei 9.099/95, com a citação do réu e designação de audiência de conciliação e instrução.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o resultado do julgamento. É como voto.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora -
05/05/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:21
Conhecido o recurso de ANTONIA BARBOSA PEREIRA - CPF: *68.***.*40-49 (REQUERENTE) e provido
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03/05/2022 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/04/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:26
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2022 02:08
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº. 0000743-40.2017.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ANTONIA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14696-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/PI 8869 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do recurso inominado em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 18 de abril de 2022, com início às 08:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo a sala virtual da sessão de julgamento acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por web conferência, conforme art. 3º, §1º da PORTARIA-GP - 11222016, identificando o nome completo e nº da OAB do(a) advogado(a) devidamente habilitado nos autos que fará a defesa oral. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora -
02/04/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:23
Recebidos os autos
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11/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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