TJMA - 0800558-74.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 13:53
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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25/07/2022 11:05
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:17
Indeferida a petição inicial
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31/05/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/05/2022 23:26
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 14:46
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800558-74.2022.8.10.0078.
Requerente(s): EVA ALVES DE OLIVEIRA DIAS.
Advogado: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119 Requerido(a)(s): SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. DESPACHO No caso dos autos, observa-se que a procuração acostada contém indícios de uma eventual colagem da assinatura da parte outorgante. Nesse contexto, nos termos do art. 321, caput, do atual CPC, determino a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial com instrumento procuratório atualizado, providência esta que deverá ser cumprida sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o referido lapso temporal, certifique-se e voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Buriti Bravo (MA), 29 de março de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
04/04/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 17:07
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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