TJMA - 0800450-16.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:33
Juntada de termo
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26/07/2022 11:24
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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25/07/2022 16:09
Juntada de petição
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21/07/2022 13:04
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 20:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Processo nº 0800450-16.2022.8.10.0023 AUTOR: JOSE SOUSA DO NASCIMENTO REU: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES (OAB 12035-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifestar no prazo de 05 ( cinco) dias, acerca do pagamento realizado pelo promovido. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário - 
                                            
19/07/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:38
Juntada de petição
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17/06/2022 14:06
Juntada de petição
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16/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 15:14
Juntada de petição
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08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Processo nº 0800450-16.2022.8.10.0023 AUTOR: JOSE SOUSA DO NASCIMENTO REU: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO Rua Nossa Senhora de Fátima, 237, Capelosa, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES (OAB 12035-MA) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 5436-TO) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário - 
                                            
07/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800450-16.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: JOSE SOUSA DO NASCIMENTO PROMOVIDO: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES (OAB 12035-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 25/05/2022 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 04/04/2022 LETICIA SANTOS CALIXTO OLIVEIRA Técnico Judiciário - 
                                            
04/04/2022 16:46
Juntada de petição
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04/04/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/04/2022 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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