TJMA - 0816926-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:47
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 11:10
Juntada de petição
-
22/04/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 20:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 10:45
Juntada de petição
-
21/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:54
Juntada de petição
-
18/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 18:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:31
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:49
Juntada de petição
-
16/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:09
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
26/01/2024 10:15
Juntada de petição
-
11/01/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/04/2023 23:59.
-
26/02/2023 19:12
Juntada de petição
-
31/01/2023 08:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: JOSE FRANCISCO MARQUES DESPACHO Promovo a suspensão destes autos como postulado pela parte autora(Id. 82649628).
Prazo 60(sessenta) dias.
Findo o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 16 de dezembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
11/01/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:26
Juntada de petição
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: JOSE FRANCISCO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das pesquisas nos sistemas.
São Luís, 6 de dezembro de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
07/12/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:22
Juntada de petição
-
27/09/2022 01:55
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: JOSE FRANCISCO MARQUES DESPACHO Defiro o pedido do(a) exequente para autorizar a pesquisa de endereços do demandado nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Condiciono, no entanto, a realização dessa consulta ao pagamento das custas da diligência pela parte(s) exequente(s), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo comprovação do recolhimento das custas no prazo acima assinalado,o presente processo será extinto sem resolução de mérito(CPC, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
21/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:44
Juntada de petição
-
30/08/2022 05:21
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: JOSE FRANCISCO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 73729285, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:27
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:39
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:16
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:44
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945 REU: JOSE FRANCISCO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID. 70383795, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 1 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/07/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:47
Juntada de petição
-
10/06/2022 03:06
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - OAB/PR 50945 REU: JOSE FRANCISCO MARQUES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça juntada retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 31 de maio de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
31/05/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:45
Juntada de diligência
-
19/04/2022 11:35
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:54
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816926-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - OAB/PR50945 REU: JOSE FRANCISCO MARQUES DECISÃO BANCO ITAÚ ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de JOSE FRANCISCO MARQUES, visando a restituição da posse do veículo Marca: FORD, Modelo: RANGER XLS CD2 25, Ano: 2013/2014, Placa: OJM9E39, Chassi: 8AFAR22F8EJ194469, Renavam: *06.***.*51-87, mediante contrato de financiamento nº 30410 - 000000817222458 pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar o valor financiado.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Pois bem.
Reza o art. 3º do Decreto Lei 911/69 que: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Destarte, uma vez configurada a mora e o inadimplemento do demandado requerida através da notificação extrajudicial acostada aos autos, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, qual seja, o veículo Marca: FORD, Modelo: RANGER XLS CD2 25, Ano: 2013/2014, Placa: OJM9E39, Chassi: 8AFAR22F8EJ194469, Renavam: *06.***.*51-87.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) ré(u) também ser cientificada de que em não havendo o pagamento no prazo legal será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do requerente, hipótese em que a repartição de trânsito competente expedirá novo Certificado de Registro de Propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, sem o gravame de propriedade fiduciária (Dec.
Lei 911/69, art.3º, parágrafo 1º).
Procedo com a restrição do veículo junto ao RENAVAM, em conformidade com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.043 de 2014, que, entre outras modificações, introduziu o parágrafo 9º, ao artigo 3º, do Decreto nº 911/69.
Ressalto, contudo, que, no momento da apreensão do veículo, será automaticamente providenciada por este juízo a retirada do referido gravame.
Em caso de consolidação da posse, oficie-se ao DETRAN para que expeça novo CRV, nos termos do parágrafo retro.
Serve esta decisão como MANDADO E/OU CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
04/04/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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