TJMA - 0801543-94.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801543-94.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DO VALE Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seus advogados(as) para ciência da decisão de suspensão condicional do processo, parcialmente: Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Tutóia – MA, 26/08/2025.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2025 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 06:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 08:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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07/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:07
Juntada de despacho
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28/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/02/2023 23:59.
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20/03/2023 11:31
Juntada de contrarrazões
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13/02/2023 17:10
Juntada de apelação
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03/02/2023 14:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801543-94.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DO VALE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID nº 82914886, a saber em parte: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC." Tutóia – MA, 16/01/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/01/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2022 18:14
Indeferida a petição inicial
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07/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:47
Juntada de petição
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06/04/2022 06:55
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801543-94.2021.8.10.0137 PARTE REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DO VALE PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório.
No mesmo ato deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail, whatsapp, etc), que deverá ser diverso do seu patrono, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Este despacho substitui o competente mandado.
P.R.I.
Cumpra-se Tutóia/MA, data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - -
04/04/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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