TJMA - 0801935-42.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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24/08/2022 15:51
Realizado cálculo de custas
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19/08/2022 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2022 14:21
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 19:19
Publicado Sentença em 17/06/2022.
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24/06/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 21:02
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0801935-42.2019.8.10.0060 AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA,9 de maio de 2022 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
09/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 12:17
Juntada de contestação
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06/04/2022 06:51
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801935-42.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, tendo em vista o julgamento do IRDR nº 53.983/2016, deve este feito ter prosseguimento.
Considerando os documentos acostados em Id. 19786293 e ss, reputo cumprida a determinação de Id.19686363.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições.
O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova.
Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações.
Considerando que o documento Id. 18716635 comprova a tentativa administrativa de conciliação através do SENACON, reputo desnecessário, neste feito, a designação de audiência conciliatória.
Cite-se o réu para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte demandante e cite-se o requerido.
Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Cumpra-se com urgência, ante a prioridade legal do feito.
Timon-MA, 23 de Março de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 04/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/04/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 15:41
Outras Decisões
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13/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
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02/09/2019 11:07
Juntada de protocolo
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15/08/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 20:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/07/2019 15:08
Juntada de termo
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18/07/2019 15:07
Conclusos para decisão
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18/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
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08/06/2019 02:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/06/2019 23:59:59.
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18/05/2019 21:00
Juntada de petição
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17/05/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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