TJMA - 0001988-18.2006.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:14
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:21
Processo Desarquivado
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08/07/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:36
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 23:32
Arquivado Provisoriamente
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11/01/2024 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 22:27
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para INVENTÁRIO (39)
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11/01/2024 22:26
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 20:07
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:33
Juntada de termo de juntada
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07/02/2023 17:28
Juntada de protocolo
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07/02/2023 16:18
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2023 14:50
Juntada de Carta precatória
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30/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:29
Juntada de petição
-
01/12/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 23:14
Juntada de diligência
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26/10/2022 19:58
Juntada de petição
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05/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Fórum Esmaragdo Sousa e Silva Av.
Dr.
Jamildo, 404, Bairro Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1417 e 1418; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0001988-18.2006.8.10.0026 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS (179) PARTE AUTORA: IZAIRA SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALBA MARIA D ALMEIDA LINS (OAB 4211-MA) PARTE RÉ: EVANGELISTA VIEIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora IZAIRA SOUSA DA SILVA através de sua Advogada acima especificada para tomar conhecimento do DESPACHO de fls. 57, a seguir transcrito(a): "Vistos, etc.Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se a inventariante, pessoalmente (endereço anexo) e via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a providência anteriormente determinada, sob pena de nomeação de outro herdeiro na função ou, na ausência, de inventariante dativo.Antes porém, proceda-se com a digitalização e migração do presente processo físico para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando-se os procedimentos constantes da Portaria-Conjunta - 52019, Portaria-Conjunta 162019, OS-GCGJ - 32019, bem como na respectiva Cartilha, disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.Incluir cópia deste despacho no ato a ser expedido pela secretaria judicial.Cumpra-se.
Balsas (MA), 23 de fevereiro de 2022.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas." Dado e passado a presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, aos 30 de setembro de 2022.
Eu,__Roselle Ferreira Costa, Secretária Judicial, digitei. -
30/09/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 19:41
Juntada de petição
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06/04/2022 06:33
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA, 04 de abril de 2022 MARIA ANTONIA MARTINS FONSECA Estagiária -
04/04/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2006
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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