TJMA - 0803071-55.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:58
Juntada de Ofício
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:17
Juntada de despacho
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14/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2023 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2022 23:59.
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09/01/2023 21:14
Juntada de contrarrazões
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01/12/2022 16:18
Juntada de petição
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29/11/2022 17:05
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803071-55.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OZELITA TEIXEIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: III – DISPOSITIVO Feitas essas considerações, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 81 do CPC, condeno ainda a parte autora à multa por litigância de má-fé no importe de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte demandada.
Oficie-se à OAB/MA, juntando cópia desta sentença, para fins de apuração de eventual responsabilidade disciplinar dos advogados da parte autora.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 12 de maio de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:03
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 22:53
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 22:53
Juntada de Certidão
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03/05/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59.
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22/04/2022 12:35
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 08:52
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:08
Juntada de contestação
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06/04/2022 06:12
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803071-55.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OZELITA TEIXEIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/04/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2022 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 11:26
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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