TJMA - 0855834-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 01:33
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:33
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:29
Juntada de petição
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10/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 07:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:22
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ADELSON DA CUNHA MENDES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:52
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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01/04/2023 16:34
Juntada de embargos de declaração
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30/03/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:07
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 18:07
Juntada de petição
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24/01/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 14:41
Juntada de petição
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23/01/2023 17:07
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
Ação de [Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto, Imissão na Posse] Nº 0855834-64.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE MARKSUEL DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP DE: JOSE MARKSUEL DE OLIVEIRA COSTA, através de seu advogado, DR.
ADELSON DA CUNHA MENDES OAB-MA 16945 DE: GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP, através de seu advogado, DRA: HERCYLA SARAH MAIA OAB- MA 4709-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e em se tratando se Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias: a) delimitar, querendo, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) dizer se pretendem produzir provas; em caso positivo, especificar quais as provas, com a justificativa da sua finalidade.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, estes serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
Resp: 133769. -
13/01/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:14
Juntada de réplica à contestação
-
01/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO IMISSÃO NA POSSE Nº 0855834-64.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE MARKSUEL DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A): DR(A).
ADELSON DA CUNHA MENDES - OAB/MA 16945 REQUERIDO: GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 21 de Junho de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
21/06/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:32
Juntada de contestação
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08/06/2022 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 11:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
08/06/2022 11:14
Conciliação infrutífera
-
08/06/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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07/04/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 11:21
Juntada de Mandado
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06/04/2022 06:09
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PROCESSO Nº 0855834-64.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE MARKSUEL DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP DE: JOSE MARKSUEL DE OLIVEIRA COSTA, através de seu advogado, DR. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
ADELSON DA CUNHA MENDES OAB-MA 16945 ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 08/06/2022 às 11:00 horas, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Despacho proferido nos autos: “D E S P A C H O Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça gratuita pugnados pela parte autora.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado por ocasião do saneamento do feito.
Prejudicada a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC, a ser agendada pela Secretaria Judicial pelo sistema Attende.
Intime-se o advogado da parte autora, a quem incumbirá sua cientificação para comparecimento.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, com antecedência mínima de 20 dias úteis.
Cientifique-se que o prazo para apresentar contestação, que é de 15 dias, terá início a partir da referida audiência, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Advirta-se a parte ré de que no prazo da contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Somente após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar,Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
NOME DA SECRETARIA JUDICIAL, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
NOME DO JUIZ TITULAR, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Resp. 133769 -
04/04/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:36
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2022 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 11:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
04/03/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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04/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:55
Juntada de petição
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26/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
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25/11/2021 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 12:24
Declarada incompetência
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25/11/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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