STJ - 0000032-82.2015.8.10.0112
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 1 de abril de 2022.
Data da Distribuição: 28/01/2015 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000032-82.2015.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) PROMOVENTE: MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS Advogado(s) do reclamante: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA (OAB 12081-MA) PROMOVIDO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. e outros (2) Advogado(s) do reclamado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368 -MG), EDUARDO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO (OAB 9583-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368 -MG), EDUARDO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO (OAB 9583-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 58224849 - Ato Ordinatório. Para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
09/12/2020 14:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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09/12/2020 14:28
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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15/10/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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13/10/2020 19:30
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
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30/09/2020 13:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/09/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/09/2020 23:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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28/09/2020 23:21
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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31/08/2020 17:19
Juntada de Certidão (Certifico que o processo de número 0117582020 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO foi devolvido nesta data em virtude de apresentar a seguinte inadequação: não foi localizada nestes autos a data da efetiva intimação pessoal d
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18/08/2020 09:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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