TJMA - 0800533-30.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 22:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:33
Juntada de termo
-
27/03/2024 15:13
Juntada de petição
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30/01/2024 21:18
Decorrido prazo de CAROLINA BARROS COELHO NETO em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800533-30.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BARROS COELHO NETO Advogado(s) do reclamante: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (OAB 25914-PA) EXECUTADO: ROGERIO CARMINHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 5 de dezembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/12/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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10/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ROGERIO CARMINHO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:34
Juntada de termo
-
05/09/2023 11:02
Juntada de petição
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23/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:06
Juntada de termo
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26/06/2023 09:21
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800533-30.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BARROS COELHO NETO Advogado(s) do reclamante: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (OAB 25914-PA) EXECUTADO: ROGERIO CARMINHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que restou infrutífera a busca de bens de propriedade da parte executada junto ao Sistema Infojud, tendo em vista não constar declarações entregues para os exercícios de 2021, 2021 e 2023.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao despacho de id 91399184, encaminhei os autos para expedição de intimação à parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito".
São Luís, 12 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/06/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:26
Juntada de termo
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04/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:52
Juntada de termo
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28/03/2023 15:22
Juntada de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800533-30.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BARROS COELHO NETO Advogado(s) do reclamante: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (OAB 25914-PA) EXECUTADO: ROGERIO CARMINHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a tentativa infrutífera de penhora nas contas parte executada e em cumprimento ao despacho de id 79520640, fica a parte exequente intimada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC..(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 15 de março de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 16 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
16/03/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:44
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2022 19:27
Conclusos para despacho
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09/10/2022 19:26
Juntada de termo
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09/10/2022 19:24
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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08/10/2022 10:49
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800533-30.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BARROS COELHO NETO Advogado(s) do reclamante: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (OAB 25914-PA) REU: ROGERIO CARMINHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: " ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar o reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 31.489,11 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e onze centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intime-se a reclamante.
Dispensada a intimação do reclamado, em razão da revelia.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 16 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
16/09/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:57
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 12:18
Juntada de termo
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03/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800533-30.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BARROS COELHO NETO Advogado: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE OAB: PA25914 REU: ROGERIO CARMINHO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Ante todo o exposto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar o bloqueio do valor de R$ 31.489,11 nas contas do reclamado, devendo a Secretaria adotar tal providência através do sistema Sisbajud. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, entendendo cumpridos os requisitos legais pertinentes".
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/05/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 4 de abril de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/04/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
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01/04/2022 22:23
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 22:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2022 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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