TJMA - 0801395-20.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:02
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2024 14:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 05:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 05:05
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:47
Juntada de apelação
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28/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:08
Juntada de petição
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01/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:11
Juntada de despacho
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25/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:10
Juntada de contrarrazões
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01/06/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:45
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:38
Indeferida a petição inicial
-
20/04/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:02
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:59
Outras Decisões
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07/12/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:11
Juntada de petição
-
13/04/2022 14:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:41
Juntada de petição
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05/04/2022 04:45
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 04:45
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias para indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória.
Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento antecipado do mérito, consoante art. 355, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
O presente despacho serve como mandado.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - -
01/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
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09/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:52
Juntada de petição
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16/03/2021 04:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:57
Juntada de contestação
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18/12/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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