TJMA - 0800301-35.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:53
Juntada de termo
-
05/02/2025 15:58
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 20:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2024 10:59
Decorrido prazo de N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 10:58
Decorrido prazo de N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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09/10/2024 15:52
Juntada de diligência
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09/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:52
Juntada de diligência
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01/10/2024 10:17
Juntada de termo
-
01/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Mandado
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25/09/2024 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:15
Juntada de termo
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03/07/2024 15:54
Juntada de termo
-
25/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:43
Juntada de termo
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29/04/2024 14:05
Juntada de petição
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23/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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04/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:02
Juntada de diligência
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12/12/2023 16:01
Juntada de termo
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12/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:34
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 17:26
Juntada de petição
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02/08/2023 03:59
Decorrido prazo de N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:07
Juntada de diligência
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09/05/2023 15:30
Juntada de termo
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09/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:18
Processo Desarquivado
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10/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:38
Juntada de petição
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27/02/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 11:05
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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06/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 17:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800301-35.2022.8.10.0018 Autora: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP Advogado da AUTORA: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A Réu: N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Alega a autora que realizou a venda de 03 pneus ao requerido, entregando os produtos, contudo sem receber a contraprestação devida.
O requerido, devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada, como consequência a revelia.
Compulsando os autos, restou incontroverso que o reclamante vendeu 03 pneus ao demandado, encontrando-se este inadimplente com suas obrigações, vez que não efetuou o pagamento dos boletos referentes a compra e venda objeto da lide.
Nesse sentido, devida a quantia de R$8.778,95 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), nos termos do id 62227610.
Ante o exposto, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido ao pagamento no valor total de R$8.778,95 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Fixo os juros em 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária, a contar do ajuizamento da ação.
Determino a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Realizado pagamento expeça-se alvará, independente de qualquer outra deliberação.
Findo os prazos acima anotados, sem manifestação, fica intimado o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e registrado no sistema.
Intime-se a autora.
São Luís, data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito -
14/11/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 09:01
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 14:41
Juntada de termo
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17/08/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 09:50, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 13:57
Decorrido prazo de N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/05/2022 23:59.
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25/04/2022 12:18
Juntada de termo
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13/04/2022 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:51
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 12:25
Juntada de termo
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,01/04/2022 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0800301-35.2022.8.10.0018 AUTOR: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REU: N E B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB MA5511-A - CPF: *06.***.*42-20 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 17/08/2022 09:50 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
01/04/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 10:14
Outras Decisões
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09/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:02
Juntada de termo
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08/03/2022 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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