TJMA - 0801369-85.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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17/06/2025 21:48
Juntada de apelação
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26/05/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 07:45
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:50
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 01:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:43
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:51
Juntada de petição
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24/05/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:48
Juntada de petição
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20/05/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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20/03/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:22
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 10:11
Juntada de petição
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05/04/2022 02:41
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 02:41
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0801369-85.2021.8.10.0137 PARTE REQUERENTE: DANIELA REIS DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC). Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”. Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito - 
                                            
01/04/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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