TJMA - 0803343-05.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NATANAEL GONCALVES GARCEZ em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELA PAZ LIMA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:24
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
0803343-05.2021.8.10.0026 PATRICIA MARIA DA CONCEICAO JORGE RONALDO DOS SANTOS e outros
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela defesa do requerido pleiteando o chamamento do feito à ordem e diversas providências processuais.
Analisando os autos e a petição apresentada, verifico que realmente houve equívoco administrativo quanto ao direcionamento dos autos para sistema de bloqueio de valores (SISBAJUD), uma vez que o presente feito não possui questão relacionada a bloqueio patrimonial.
Assim, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 110013677 e as certidões de IDs 120515646 e 125416127.
Quanto à intimação do Ministério Público, constato que o órgão ministerial foi intimado em 22/09/2024 (ID 102108290) e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 108000961).
Posteriormente, foi NOVAMENTE INTIMADO EM 01/04/2025 e, mais uma vez, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO.
Considerando que o Ministério Público já foi intimado por duas vezes e em ambas as oportunidades quedou-se inerte, DISPENSO nova intimação, dando-se por cumprida a exigência legal de intervenção ministerial.
DEFIRO a instauração do Incidente de Arguição de Falsidade Documental tendo por objeto os documentos apresentados pela autora: Carteira de Identidade (IDs 50525859 e 50525870), Título de Eleitor (ID 50527320), Certidões de Nascimento de Maísa Conceição de Sousa (ID 50526406), Evandro Conceição de Sousa (ID 50526393) e Maiane Conceição de Sousa (ID 50524572), e Carteira de Identidade de Ernandes Conceição de Sousa (ID 50526385).
DETERMINO à autora a EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS acima especificados, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO que a SECRETARIA CERTIFIQUE nos autos que o Ministério Público foi devidamente intimado em duas oportunidades para intervir no feito e em ambas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, bem como a situação atual dos autos após o saneamento ora determinado.
OFICIE-SE ao Registrador do 2º Ofício de Balsas para que forneça cópia integral do assento de nascimento de RUBENS DA CONCEIÇÃO, especialmente para fins de verificação de assinatura ou digital de Patrícia Maria da Conceição.
Cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 19:27
Juntada de protocolo
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01/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 23:37
Outras Decisões
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10/12/2024 19:14
Juntada de petição
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09/11/2024 05:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 16:43
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 16:30, 2ª Vara de Balsas.
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18/09/2023 23:38
Juntada de petição
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18/08/2023 16:38
Juntada de petição
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10/08/2023 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS GOMES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:47
Decorrido prazo de NATANAEL GONCALVES GARCEZ em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de DANIELA PAZ LIMA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS GOMES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:36
Decorrido prazo de NATANAEL GONCALVES GARCEZ em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:36
Decorrido prazo de DANIELA PAZ LIMA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:33
Decorrido prazo de MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:11
Juntada de petição
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02/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:05
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:30, 2ª Vara de Balsas.
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31/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:48
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:30, 2ª Vara de Balsas.
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26/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
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14/10/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/08/2022 19:40
Juntada de petição
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19/08/2022 19:38
Juntada de petição
-
18/08/2022 10:54
Juntada de petição
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13/08/2022 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803343-05.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE:PATRICIA MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELA PAZ LIMA - MA20362, ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO - MA19750 REQUERIDA:JORGE RONALDO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REU: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:73316228 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
10/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:57
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:57
Decorrido prazo de DANIELA PAZ LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:16
Juntada de Informações prestadas
-
06/04/2022 02:17
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803343-05.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:AUTOR: PATRICIA MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELA PAZ LIMA - MA20362, ANA ANGELICA CIRQUEIRA BRITO - MA19750 REQUERIDA: JORGE RONALDO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
04/04/2022 09:26
Juntada de petição
-
04/04/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:22
Juntada de contestação
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07/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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