TJMA - 0800018-76.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:47
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 19:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:43
Juntada de termo
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27/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:22
Juntada de petição
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:35
Juntada de petição
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28/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:17
Juntada de despacho
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19/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:24
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:29
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:31
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:46
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:55
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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13/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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08/03/2023 17:31
Juntada de apelação
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800018-76.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID BARROS DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença para fins de execução de quantia certa, onde a parte executada, mesmo devidamente intimada, manteve-se inerte.
Em seguida, foram apresentados cálculos, conforme planilha retro. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Do exame dos autos, observo que não consta qualquer óbice aos cálculos apresentados, motivo pelo qual se faz imperiosa a sua homologação e consequente prosseguimento do feito.
Diante do exposto, homologo o valor apresentado na planilha retro, ao tempo em que deve a Secretaria Judicial expedir ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, juntamente com cópia desta decisão e todos os documentos pertinentes, para pagamento de precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, § 3°, I do NCPC.
Após conclusão das providências e escoamento dos prazos processuais, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 01/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:39
Juntada de petição
-
18/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800018-76.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID BARROS DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para requerer o que bem entender por direito.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 14/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/07/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 20:47
Decorrido prazo de DAVID BARROS DE ANDRADE em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800018-76.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID BARROS DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para requerer o que bem entender por direito.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022. -
04/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:25
Juntada de Alvará
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30/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 23/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:02
Juntada de petição
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08/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
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28/02/2022 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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24/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:06
Juntada de termo
-
23/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 16/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:16
Juntada de petição
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06/09/2021 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2021 16:22
Juntada de Ofício
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02/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
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11/05/2021 20:15
Juntada de petição
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01/05/2021 06:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 30/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 10:43
Juntada de petição
-
11/02/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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