TJMA - 0051086-66.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/10/2023 10:55
Baixa Definitiva
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23/10/2023 08:26
Juntada de termo
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23/10/2023 08:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2022 12:20
Decorrido prazo de MARCIA TERESA FEITOSA CASTELO BRANCO em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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08/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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08/08/2022 07:16
Juntada de Certidão
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07/08/2022 19:38
Juntada de contrarrazões
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05/08/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:40
Juntada de petição
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09/07/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCIA TERESA FEITOSA CASTELO BRANCO em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:57
Decorrido prazo de MARCIA TERESA FEITOSA CASTELO BRANCO em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 10:52
Recurso Especial não admitido
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01/06/2022 00:03
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:05
Conclusos para decisão
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31/05/2022 08:04
Juntada de termo
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30/05/2022 22:56
Juntada de contrarrazões
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30/05/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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28/05/2022 01:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:29
Juntada de petição
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24/05/2022 02:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCIA TERESA FEITOSA CASTELO BRANCO em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 MARÇO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL NO 0051086-66.2014.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís Agravante : Município de São Luís Procuradora : Cecília Elisa Caldas Serpa Diniz Mota Agravada : Márcia Teresa Feitosa Castelo Branco Advogado : Herberth Freitas Rodrigues (0AB/MA 5.101) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 29 de março de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/04/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:28
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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30/03/2022 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:45
Decorrido prazo de MARCIA TERESA FEITOSA CASTELO BRANCO em 14/03/2022 23:59.
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05/03/2022 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2021 11:01
Juntada de petição
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29/10/2021 20:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2021 12:05
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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