TJMA - 0846881-82.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2021 11:48
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 26/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846881-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA Advogado do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA6551 REU: JOSE DE ARAUJO COSTA Advogado do(a) REU: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - OAB/MA18603 SENTENÇA UNICEUMA ingressou com a presente Ação em desfavor de JOSE DE ARAUJO COSTA, todos qualificados nos autos.
Ata de audiência em ID nº 40226969 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a homologação e extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 40226969, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a parte Requerida pagará à parte Requerente a quantia total de R$ 5.506,39 (cinco mil,quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), parcelada da seguinte forma: uma entrada no valor de R$1.506,39 (HUM MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), que foi pago no ato deste acordo através de transferência bancária, que foi confirmada pelo advogado da parte requerente, e o restante do valor da dívida, foi dividido da seguinte forma, mais 08 (oito) parcelas fixas, mensais e sucessivas no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) cada parcela, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de Fevereiro de 2021 e as demais nos meses subsequentes sempre com vencimento na mesma data.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 40226969, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 15:16
Homologada a Transação
-
28/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2021 12:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
26/01/2021 12:21
Conciliação frutífera
-
25/01/2021 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/01/2021 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2021 12:41
Audiência Processual por videoconferência redesignada para 26/01/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/01/2021 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846881-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA Advogado do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA6551 REU: JOSE DE ARAUJO COSTA Advogado do(a) REU: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - OAB/MA18603 DESPACHO Considerando que o autor requer audiência de conciliação e o réu diz não se opor ao parcelamento; que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC); bem como que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição, com vistas a ampliar a cultura da pacificação, aduzindo no parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, designo audiência de conciliação para ocorrer no dia 26 de janeiro de 2021, às 10:00 horas na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234..
Intimem-se através dos advogados das partes São Luís, 06 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
12/01/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
06/01/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 16:16
Juntada de impugnação aos embargos
-
05/06/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 09:20
Juntada de diligência
-
20/11/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 11:31
Juntada de Mandado
-
19/11/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828248-86.2020.8.10.0001
Construmaq Construcoes e Maquinas LTDA -...
Serveng Civilsan S A Empresas Associadas...
Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 10:05
Processo nº 0802464-85.2019.8.10.0052
Jaime Soares Fonseca
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2019 16:11
Processo nº 0816313-52.2020.8.10.0000
Francisco de Paula Oliveira
2ª Vara das Execucoes Penais de Itapecur...
Advogado: Antonio Salomao Carvalho Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 16:11
Processo nº 0801147-06.2020.8.10.0153
Lucas Sales Goncalves
Oi Movel S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2020 22:40
Processo nº 0815172-95.2020.8.10.0000
Elizabeth de Cassia Oliveira Meneses
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 14:17