TJMA - 0800629-54.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO CRUZ em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 00:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:02
Juntada de termo
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08/04/2022 15:39
Juntada de petição
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06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800629-54.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSE PAULO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular assinada a rogo, pois não possui validade a procuração particular juntada aos autos ante ausência de assinatura e documentos pessoais do rogado.
A ausência de regularização da representação processual, acarretará o indeferimento da peça inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de abril de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/04/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:02
Conclusos para decisão
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29/03/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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