TJMA - 0816918-24.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 08:38
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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26/01/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 04:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0816918.24.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 07/12/2022, às 10h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliadora Substituta: Kassandra Suellen Sousa Silva Réu: Estado do Maranhão Procurador: João Batista de Oliveira Filho AUSENTE Autor(a): Flávio Neto Silva Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência , haja vista a obrigatoriedade de comparecimento, nos termos da lei 9099/95, lei integrante do sistema dos juizados especiais.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por FLÁVIO NETO SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
São Luís, 07 de Dezembro de 2022.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu,____________,Kassandra Suellen Sousa Silva, Conciliadora substituta, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica -
07/12/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/12/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 10:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/12/2022 10:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2022 07:31
Juntada de petição
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13/10/2022 05:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0816918-24.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 07/10/2022, às 11h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Ana Silvia Fiquene Lustosa de Oliveira Advogado do Autor: Railson do Nascimento Silva OAB/MA 43.704 AUSENTE: Autor: Estado do Maranhão Aberta audiência o conciliador compulsando os autos constatou que a parte autora pleiteou a redesignação da audiência informando que o autor encontra-se em serviço, anexando a escala comprovando o alegado.
Nada tendo a opor o requerido. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. “Diante do exposto, fica redesignada a presente audiência para o dia 07 de dezembro de 2022, às 10:00h, ficando os presentes desde já intimados”.
São Luís, 07 de Outubro de 2022.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Antonio dos Santos Cerqueira Junior Técnico Judiciário/Conciliador Assinatura Eletrônica -
07/10/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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07/10/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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06/10/2022 17:38
Juntada de petição
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22/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:25
Decorrido prazo de FLAVIO NETO SILVA em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:59
Juntada de contestação
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05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0816918-24.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: FLÁVIO NETO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE: FLÁVIO NETO SILVA , do inteiro teor da DECISÃO, bem como para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 07/10/2022 11:30, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
01/04/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2022 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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31/03/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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