TJMA - 0806869-58.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 14:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/04/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:17
Juntada de malote digital
-
12/04/2022 07:14
Juntada de malote digital
-
11/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:39
Prejudicado o recurso
-
04/04/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2022 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/04/2022 10:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/04/2022 07:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2022 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0806869-58.2021.8.10.0000 SUSCITANTE: Juízo da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO Verifico que o Excelentíssimo Desembargador José de Ribamar Castro é prevento para o julgamento do presente recurso, em razão da distribuição anterior à sua Relatoria do Conflito de Competência n° 0806575-06.2021.8.10.0000.
Por isso, determino que sejam adotadas providências para a redistribuição deste recurso, com fundamento no artigo 293 do RITJMA[1].
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora [1] “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” - Grifei -
31/03/2022 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/07/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2021 09:42
Juntada de parecer do ministério público
-
25/06/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 15:58
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2021 10:17
Juntada de malote digital
-
10/05/2021 17:54
Juntada de malote digital
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10/05/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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