TJMA - 0850071-58.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:10
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:58
Juntada de termo
-
10/04/2025 13:56
Juntada de termo
-
27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 11:47
Outras Decisões
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10/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:30
Juntada de petição
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19/04/2023 20:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:54
Juntada de petição
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14/04/2023 20:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850071-58.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando a petição 78808063 e documento que a instruiu, verifica-se o falecimento da parte autora, segundo informações da Receita Federal.
Assim, na forma do art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o feito por 180 (cento e oitenta) dias para habilitação de herdeiros e substituição processual.
No mais, INTIME-SE o advogado habilitado pela parte autora para providenciar a comprovação do óbito de seu constituinte, bem como habilitar seus sucessores e regularizar a representação processual, no prazo de 60 (sessenta) dias.
INTIMEM-SE, ainda, por oficial de justiça ou aviso de recebimento dos correios, os familiares do autor (no endereço constante da inicial), para juntar a certidão de óbito e habilitarem-se como sucessores na presente demanda, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Vencido o prazo sem habilitação de herdeiros, o feito será extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 313, §2º, II, do CPC.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 13 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
17/03/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/01/2023 05:28
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:20
Juntada de petição
-
03/10/2022 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850071-58.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO CARLOS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
25/09/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/09/2022 16:40
Conciliação infrutífera
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05/09/2022 15:38
Juntada de petição
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05/09/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/07/2022 13:11
Juntada de protocolo
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22/06/2022 11:28
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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20/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 20:43
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/05/2022 14:07
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:46
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850071-58.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: FRANCISCO CARLOS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A ESPÓLIO DE: BANCO BMG SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a tramitação da presente ação fora suspensa aguardando julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, conforme decisão de Id. 9656123.
Referido IRDR fora julgado, com a fixação de 4 (quatro) teses, sendo que apenas contra a 1ª houve interposição de Recurso Especial, não impedindo a continuidade da tramitação desta ação, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito.
De conseguinte, determino a inclusão do processo em pauta de audiências de conciliação, cabendo à parte requerida, se for o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC).
Além disso, por não ter sido a parte ré citada para apresentação de contestação, fica advertida que, na eventualidade da ausência de solução na audiência supramencionada, deverá, a partir dessa data, apresentar sua oposição no prazo de 15 (quinze) dias, com todos os documentos para subsidiar sua tese de defesa, sob pena de revelia (art. 344, caput, do CPC) e/ou preclusão consumativa do ônus probatório.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e Lei 1.060/50, ressaltando-se que, em se tratando de pessoa natural, presume-se a veracidade da alegação de hipossuficiência econômica da parte, o que, no caso, fora corroborado pela juntada de comprovante de rendimentos do requerente, o qual, aliado aos demais documentos juntados à inicial, apontam efetivamente para a ausência de condições do demandante arcar, neste momento, com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica do requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já ciente a demandada de seu ônus probatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 21 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
31/03/2022 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 00:17
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 22:14
Conclusos para despacho
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17/03/2018 00:43
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 16/03/2018 23:59:59.
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23/02/2018 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 10:22
Conclusos para decisão
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30/06/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/10/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2016 16:17
Conclusos para decisão
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11/08/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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