TJMA - 0800054-05.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 08:28
Baixa Definitiva
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13/06/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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13/06/2022 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/06/2022 03:36
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:17
Juntada de petição
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19/05/2022 01:48
Publicado Intimação de acórdão em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800054-05.2019.8.10.0036 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: LAURINDA MARIA DE FRANCA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA - MA8093-S INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16934560 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 17 de maio de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça -
17/05/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 16:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/05/2022 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 03:09
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE E SILVA em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:08
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800054-05.2019.8.10.0036 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: LAURINDA MARIA DE FRANCA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA - MA8093-S INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/05/2022 e término às 14h59min do dia 12/05/22, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ - MA, 21 de março de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial -
21/03/2022 19:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2022 19:30
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2022 19:30
Conclusos para decisão
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21/03/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:38
Recebidos os autos
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22/03/2021 19:38
Conclusos para despacho
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22/03/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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