TJMA - 0800959-32.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2022 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2022 15:43 Transitado em Julgado em 07/04/2022 
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                                            07/04/2022 15:14 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/04/2022 23:59. 
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                                            31/03/2022 15:28 Juntada de petição 
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                                            26/03/2022 01:28 Publicado Intimação em 23/03/2022. 
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                                            26/03/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022 
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                                            26/03/2022 01:28 Publicado Intimação em 23/03/2022. 
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                                            26/03/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022 
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                                            22/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
 
 Fernando Ferrari, 116, Centro.
 
 CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800959-32.2021.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, consoante petição de id 62337502.
 
 Há manifesta concordância pela exequente, com recolhimento das custas devidas. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Já recolhidas custas processuais devidas, expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
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                                            21/03/2022 19:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 19:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 19:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 19:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 16:34 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 14:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/03/2022 13:37 Juntada de Alvará 
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                                            17/03/2022 12:04 Desentranhado o documento 
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                                            17/03/2022 12:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/03/2022 12:03 Desentranhado o documento 
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                                            17/03/2022 12:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/03/2022 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 19:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/03/2022 17:05 Juntada de petição 
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                                            14/03/2022 15:40 Juntada de petição 
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                                            14/03/2022 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2022 17:07 Juntada de petição 
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                                            25/02/2022 00:37 Juntada de petição 
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                                            07/02/2022 13:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2022 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2021 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2021 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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