TJMA - 0800398-44.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/06/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2022 08:39
Processo Desarquivado
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11/05/2022 05:37
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800398-44.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. Cancele-se a audiência, se designada.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
09/05/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:26
Homologada a Transação
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08/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:06
Juntada de petição
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04/04/2022 07:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800398-44.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se para esclarecer acerca do alvará constante no acordo, posto não existir ordem de penhora ou DJO nessa demanda.
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação e extinção por abandono.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 19:14
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 19:14
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:29
Juntada de petição
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11/02/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/02/2022 10:24
Distribuído por sorteio
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11/02/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/02/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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