TJMA - 0856010-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:20
Juntada de protocolo
-
28/01/2025 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2025 14:43
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:01
Juntada de termo
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:42
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:24
Juntada de diligência
-
31/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 02:26
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 23/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 10:40
Juntada de termo
-
02/08/2022 13:01
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:38
Juntada de petição
-
30/07/2022 05:34
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0856010-43.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA ADVOGADO(s): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER, nos termos do artigo 386, II, do CPP, o réu BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA.
Por conseguinte, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura em favor do acusado, devendo ser posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não deva permanecer preso.Autorizo a imediata incineração da droga pela polícia judiciária, a qual deverá ser oficiada para enviar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do auto de incineração (art. 50, §§ 3º, 4º e 5º, c/c o art. 50-A, da Lei de Drogas).Restitua-se ao réu, mediante mandado de restituição, 01 (um) aparelho celular Samsung dourado e 4 sabonetes da Natura apreendidos nos autos (ID 58388435).No tocante ao veículo GM/Vectra ELEGANCE, modelo 2007, fabricação 2006, cor preta, placa NHA – 2927, com chave de ignição, de propriedade desconhecida, tendo em vista a declaração do sentenciado em Juízo de não ser o seu proprietário, visando a preservação e conservação do bem, determino a alienação antecipada, mediante Portaria em autos apartados, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006, com redação dada pela Lei nº 13.840/2019.
Após o transcurso de 360 dias do trânsito em julgado, sem que indigitado bem seja reclamado, o valor será revestido ao FUNAD, com base no art. 63, §6º, da Lei de Drogas.
Antes do transcurso de referido prazo, a devolução do bem acima referenciado somente será realizada mediante comprovação de propriedade pelo requerente.Quanto aos demais objetos apreendidos determino a destruição, por tratarem-se de objetos que servem para a prática de novos crimes, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº1, de 10 de janeiro de 2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o art. 63-D da Lei de Drogas.Oficie-se a Secretaria de Segurança Pública para que proceda as respectivas baixas em nome do acusado.Transitada em julgado, efetue-se as baixas nos registros e arquivem os autos.SERVE O PRESENTE DECISUM COMO ALVARÁ DE SOLTURA.Isento de custas.P.
R.
I.C.São Luís, data da assinatura digital.Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Respondendo 1ª Vara de Entorpecentes -
27/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 13:33
Juntada de termo
-
27/07/2022 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 17:26
Juntada de petição
-
23/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 04:44
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0856010-43.2021.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA ADVOGADO(A): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da(s) parte(s) denunciada(s) BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA.
São Luís/MA, 11/05/2022. ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
11/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 09:19
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:18
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/05/2022 14:06
Não concedida a liberdade provisória de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA - CPF: *10.***.*26-13 (REU)
-
05/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
05/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/04/2022 11:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/04/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 00:55
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
05/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 13:44
Juntada de termo
-
04/04/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 14:51
Juntada de termo
-
04/04/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 07:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] Processo nº 0856010-43.2021.8.10.0001 Parte: BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA Advogado(s): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para Audiência de Instrução e Julgamento Redesignada para o dia 05 de maio de 2022 às 10:00 horas .
São Luís/MA, 31/03/2022. ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
31/03/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 17:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
31/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
31/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:21
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
28/03/2022 21:15
Decorrido prazo de ANA CELSA CARDOSO DO NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 20:38
Decorrido prazo de TAYNAR SILVA LEAL em 03/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:39
Decorrido prazo de KARLA SUANIA CRUZ DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 07/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 20:05
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2022.
-
02/03/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
02/03/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 14:55
Juntada de diligência
-
01/03/2022 16:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:22
Juntada de diligência
-
23/02/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:57
Juntada de diligência
-
23/02/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:47
Juntada de diligência
-
23/02/2022 08:59
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:32
Juntada de termo
-
18/02/2022 15:25
Juntada de termo
-
18/02/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 15:17
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 14:54
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 14:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
18/02/2022 13:48
Recebida a denúncia contra BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA - CPF: *10.***.*26-13 (FLAGRANTEADO)
-
16/02/2022 01:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 01:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 01:50
Juntada de petição
-
02/02/2022 13:25
Juntada de petição
-
25/01/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 21:14
Juntada de diligência
-
21/01/2022 07:48
Juntada de termo
-
20/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 08:56
Juntada de termo
-
20/01/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 08:36
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 15:22
Outras Decisões
-
11/01/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:49
Juntada de denúncia
-
20/12/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2021 09:17
Juntada de termo
-
17/12/2021 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/12/2021 10:11
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
16/12/2021 17:16
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 14:32
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 12:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/12/2021 11:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/12/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 14:44
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
26/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:29
Audiência Custódia realizada para 26/11/2021 10:15 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
26/11/2021 11:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/11/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 09:52
Audiência Custódia designada para 26/11/2021 10:15 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
26/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 20:28
Juntada de petição
-
25/11/2021 18:54
Outras Decisões
-
25/11/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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