TJMA - 0800232-30.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 08:38
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
25/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:06
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800232-30.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ESTEFANIA DOS REIS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647, CLARA EUGENIA DE SOUSA PALHARES - DF66519 Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A. e outros SENTENÇA ESTEFANIA DOS REIS DOS SANTOS ajuizou a presente ação, em face de ITAU UNIBANCO S.A, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Em despacho anterior, foi determinado a parte autora emendasse a inicial, acostando aos autos documento imprescindível para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento.
Devidamente intimada, a parte permaneceu inerte.
Relatado no essencial.
DECIDO.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia fixa, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora não se manifestou nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
São Luis(MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
31/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:31
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2022 14:09
Decorrido prazo de CLARA EUGENIA DE SOUSA PALHARES em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800371-79.2022.8.10.0009
Guilherme Mendes Monteiro
Pinball Mania Diversoes Eletronicas LTDA...
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2022 09:12
Processo nº 0811910-16.2021.8.10.0029
Raimundo Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 10:41
Processo nº 0811910-16.2021.8.10.0029
Raimundo Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2021 16:57
Processo nº 0801470-33.2021.8.10.0102
Raimundo Alves dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luis Gonzaga de Araujo Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 11:12
Processo nº 0802674-82.2021.8.10.0015
Eliana Correia Moura
Kilciane Pereira da Silva
Advogado: Eloisa Rodrigues Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2021 11:47