TJMA - 0801448-81.2019.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 09:04
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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26/07/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2022 13:41
Juntada de petição
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08/07/2022 05:56
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801448-81.2019.8.10.0057 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A REU: VANDERLEY PEREIRA SOUSA, ALMIR ALVES SOUSA, ZILDA DOS SANTOS SOUZA Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da SENTENÇA a seguir transcrita: BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação monitória em face de VANDERLEY PEREIRA SOUSA, ALMIR ALVES SOUSA, ZILDA DOS SANTOS SOUZA, visando a cobrança de dívida.
O feito teve seguimento com citação de todos os demandados, conversão do título monitório em executivo e bloqueio parcial de valores, via SISBAJUD.
No curso da demanda, as partes atravessaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a homologação de seus termos. É o relatório. Decido.
No curso da demanda, atravessada petição informando a celebração de acordo extrajudicial, com pedido de homologação judicial, o que não apresenta óbice nos autos.
De fato, pelo que se apresenta, a instituição financeira autora e os demandados, estes pessoalmente e aquele representado por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento.
Desta feita, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, fica determinada a liberação do valor bloqueado, no importe de R$ 6.227,97 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) via SISBAJUD.
Custas remanescentes pelos demandados, que devem ser intimados para pagamento, mediante rateio das despesas.
Honorários advocatícios já depositados, conforme registro nos autos Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Santa Luzia(MA), 17 de maio de 2022. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
30/06/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 20:25
Homologada a Transação
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17/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:55
Juntada de petição
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03/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:07
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:47
Juntada de petição
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26/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA 1ª Vara 0801448-81.2019.8.10.0057 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - OAB/MA3029 RÉU: VANDERLEY PEREIRA SOUSA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Encerrado o prazo de suspensão do presente feito sem manifestação pelo exeqqente.
Em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a intimação da parte EXEQUENTE para se manifestar, em até 15 (quinze) dias, para o regular seguimento do feito.
Santa Luzia/MA, 21 de março de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico Judiciário -
21/03/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
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31/03/2021 10:46
Juntada de petição
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06/03/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2021 14:01
Outras Decisões
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09/02/2021 22:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 22:07
Juntada de termo
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09/02/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:32
Juntada de petição
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17/12/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 16:50
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:06
Decorrido prazo de ZILDA DOS SANTOS SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:01
Decorrido prazo de VANDERLEY PEREIRA SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:00
Decorrido prazo de ALMIR ALVES SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:54
Juntada de diligência
-
10/12/2020 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:53
Juntada de diligência
-
10/12/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:49
Juntada de diligência
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18/09/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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18/09/2020 15:24
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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11/08/2020 20:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/05/2020 14:02
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 10:04
Juntada de Certidão
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14/04/2020 15:14
Juntada de petição
-
02/04/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 09:00
Juntada de Ato ordinatório
-
01/04/2020 16:08
Juntada de petição
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25/03/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:06
Juntada de petição
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16/03/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
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12/03/2020 09:40
Juntada de Certidão
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12/03/2020 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:22
Juntada de petição
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02/03/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 03:57
Decorrido prazo de VANDERLEY PEREIRA SOUSA em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 02:21
Decorrido prazo de ZILDA DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 02:21
Decorrido prazo de ALMIR ALVES SOUSA em 27/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:09
Juntada de diligência
-
04/02/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:07
Juntada de diligência
-
04/02/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:06
Juntada de diligência
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24/09/2019 16:44
Juntada de petição
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23/09/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 11:16
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:32
Juntada de Certidão
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12/09/2019 00:48
Decorrido prazo de ZILDA DOS SANTOS SOUZA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:48
Decorrido prazo de VANDERLEY PEREIRA SOUSA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:48
Decorrido prazo de ALMIR ALVES SOUSA em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:48
Juntada de diligência
-
21/08/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:47
Juntada de diligência
-
21/08/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:45
Juntada de diligência
-
18/07/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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