TJMA - 0800115-61.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 15:21
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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24/02/2022 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 01/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 01:13
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800115-61.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830 Requerido: PEDRO DE MOURA NETO SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 09/12/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/12/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:24
Extinto o processo por desistência
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07/12/2021 15:11
Juntada de petição
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13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 09/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:38
Juntada de petição
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28/10/2021 02:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800115-61.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830 Requerido: PEDRO DE MOURA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Indefiro o pedido de ID 52729159, considerando que na consulta juntada do sistema RENAJUD, os veículos encontrados já possuem restrição.
Portanto, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de cinco dias, sob pena de extinção .
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
26/10/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:12
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
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16/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:53
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800115-61.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830 POLO PASSIVO: PEDRO DE MOURA NETO ADVOGADO: DESPACHO Indefiro o pedido de id 50434670, vez que o imóvel está alienado ao BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Após, à conclusão. São Luís/MA, 09/09/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/09/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 22:33
Decorrido prazo de PEDRO DE MOURA NETO em 24/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:35
Juntada de petição
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05/08/2021 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 01:07
Juntada de Certidão
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31/07/2021 20:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
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24/07/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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20/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:26
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:23
Juntada de petição
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15/07/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
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14/07/2021 21:41
Juntada de termo
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28/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:33
Conclusos para despacho
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17/06/2021 08:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 19:35
Juntada de Carta ou Mandado
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16/06/2021 15:20
Juntada de petição
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14/06/2021 14:31
Juntada de penhora não realizada
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08/06/2021 10:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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31/05/2021 09:04
Juntada de Certidão
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29/05/2021 10:12
Decorrido prazo de PEDRO DE MOURA NETO em 26/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 12:06
Juntada de Carta ou Mandado
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17/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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16/02/2021 11:03
Juntada de petição
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12/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800115-61.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 Requerido: PEDRO DE MOURA NETO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da certidão da oficiala de justiça. São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/02/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:24
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:15
Decorrido prazo de PEDRO DE MOURA NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:11
Juntada de petição
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03/02/2021 08:14
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 16:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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