TJMA - 0802038-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 07:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 14:00
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802038-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a guia de arrecadação referente ao comprovante de pagamento juntado no id 79959715.
São Luís, 9 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
16/11/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
07/11/2022 22:58
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802038-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - OAB MA9640-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 941,32 (novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 77721270.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 23 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
24/10/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 20:50
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
06/10/2022 11:39
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2022 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2022 15:40
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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18/08/2022 04:43
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802038-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - OAB/MA9640-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvará para o levantamento do valor.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado, como requerido, custas recolhidas.
Custas pela requerida, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
16/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:53
Juntada de Ofício
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16/08/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2022 11:07
Conclusos para decisão
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10/08/2022 19:43
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:01
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802038-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - OAB/MA 9640-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 513, §2º, CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
06/06/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:11
Juntada de petição
-
26/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802038-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 18 de março de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
21/03/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:28
Juntada de despacho
-
20/08/2021 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:40
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2021 02:59
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
04/07/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:33
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2021 01:49
Decorrido prazo de ANDERSON GEORGE LOPES COELHO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:08
Juntada de apelação cível
-
02/06/2021 03:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2018 11:10
Conclusos para julgamento
-
16/05/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 04:08
Decorrido prazo de ANDERSON GEORGE LOPES COELHO em 23/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2018 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 18:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 18:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 01:51
Decorrido prazo de ANDERSON GEORGE LOPES COELHO em 19/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2017 15:22
Expedição de Informações pessoalmente
-
27/06/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 10:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/06/2017 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/06/2017 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2017 23:59:59.
-
11/06/2017 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON GEORGE LOPES COELHO em 07/06/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2017 16:50
Juntada de Certidão
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17/05/2017 15:33
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 09:30.
-
17/05/2017 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/05/2017 15:06
Expedição de Mandado
-
11/05/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 08:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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