TJMA - 0800324-42.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 11:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:33
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 08:36
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
05/05/2022 09:52
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 09:52
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800324-42.2022.8.10.0030 Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA Advogado:STELA JOANA SILVA COELHO OLIVEIRA (OAB 19223-PI) Réu: Banco Itaú Consignados S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Conforme consta em documento retro, a parte autora manifestou não ter mais interesse na tramitação deste processo e, consequentemente, requereu a homologação da sua desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso VIII do Art. 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação.
O Enunciado FONAJE nº 90, preceitua que, no caso do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” No caso em tela, o autor desistiu da ação antes da realização de audiência de conciliação.
Não há nos autos nenhum indício de litigância de má-fé ou lide temerária, impondo-se ao feito os ditames do Enunciado FONAJE nº 90.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no Art. 2º da Lei nº 9.099/1995 c/c o Enunciado FONAJE nº 90 e com o inciso VIII do Art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e nem em honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Caxias-MA, 02 de maio de 2022 Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
03/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:59
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
02/05/2022 11:04
Juntada de petição
-
29/04/2022 15:19
Juntada de petição
-
20/04/2022 11:37
Juntada de contestação
-
20/04/2022 10:19
Juntada de petição
-
04/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800324-42.2022.8.10.0030 Promovente MARIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA Promovido Banco Itaú Consignados S/A DATA DA AUDIÊNCIA 02/05/2022 11:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA MARIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA Travessa Santo Antonio, s/n, Joao Viana, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Advogado(s) do reclamante: STELA JOANA SILVA COELHO OLIVEIRA (OAB 19223-PI) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 02/05/2022 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
31/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053182-88.2013.8.10.0001
Fernando dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2023 08:31
Processo nº 0053182-88.2013.8.10.0001
Jeomacy dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2013 00:00
Processo nº 0800080-21.2022.8.10.0093
Noemia Alves de Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Leandro da Silva Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 15:01
Processo nº 0800991-84.2022.8.10.0076
Maria do Socorro Guimaraes Feitosa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2024 11:06
Processo nº 0800991-84.2022.8.10.0076
Maria do Socorro Guimaraes Feitosa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2022 17:49