TJMA - 0862395-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 9ª Vara Cível de São Luís Processo nº. 0862395-07.2021.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DO LIVRAMENTO RIBEIRO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros ADVOGADO:Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, LUANA SOUSA ROCHA - DF25882, MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES - DF48613 Advogados do(a) REU: MILENA FURTADO AMORIM - MA13134-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal.
SãO LUíS/MA, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
19/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
14/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 25/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MILENA FURTADO AMORIM em 25/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:16
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:38
Juntada de petição
-
03/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:20
Outras Decisões
-
11/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de MILENA FURTADO AMORIM em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:55
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 09:20, 9ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2023 18:33
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:14
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0862395-07.2021.8.10.0001 Parte autora: RAIMUNDO DO LIVRAMENTO RIBEIRO Advogado: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA OAB: MA8034-A Parte demandada: GEAP AUTOGESTAO EM SAÚDE Advogado: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB: DF56804-A Advogado: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB: DF20334-A Advogado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB: DF24923-A Parte demandada: HOSPITAL SÃO DOMINGOS Advogado: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA OAB: MA4749-A Advogado: MILENA FURTADO AMORIM OAB: MA13134-A DESPACHO ID nº 97890030 - Considerando a viabilidade de autocomposição judicial das partes, bem como a possibilidade de realizar tentativa de conciliação a qualquer tempo no processo, designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2023 às 09:20horas nesta sala de audiências da 9ª Vara Cível (6º andar) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Ademais, em observância à Portaria Conjunta nº 1/2023, determino a realização da audiência de maneira presencial, devendo as partes comparecerem ou estarem devidamente representadas por quem tem capacidade para transigir, estando indeferido eventuais pedidos de participação por videoconferência.
Deixo para apreciar o pedido de prova pericial após a realização da audiência de conciliação.Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
01/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 09:20, 9ª Vara Cível de São Luís.
-
31/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:13
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:59
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:52
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:46
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
14/03/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
14/02/2023 22:35
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:06
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862395-07.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO DO LIVRAMENTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A Réu: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
03/02/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:30
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 11:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/11/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2022 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/11/2022 09:48
Conciliação infrutífera
-
30/11/2022 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
30/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:13
Juntada de petição
-
26/09/2022 06:12
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862395-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO DO LIVRAMENTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REUS: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades dos REUS: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A; VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Petição do Réu HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em ID 65500515 pedindo designação de audiência de conciliação e prazo para contestar, em razão de ter não ter sido intimado para contestar a presente ação.
Entendo que assiste razão ao Requerido, na medida em que o hospital foi citado e intimado para tomar ciência da decisão liminar, porém não foi intimado para contestar a presente ação.
Ressalto, todavia, que o Requerido GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE já apresentou peça contestatória (ID 59279328).
Por tal motivo, CHAMO O FEITO À ORDEM, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 21123020051707200000054912172.
Intimem-se os Demandados através de seus respectivos advogados.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A audiência de conciliação, determinada na decisão em epígrafe, ficou designada para o dia 30/11/2022, às 08:30 horas, a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), de forma presencial e/ou virtual (videoconferência), conforme Certidão de ID 76521698 dos autos. -
20/09/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:01
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 23:19
Juntada de petição
-
04/04/2022 05:45
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862395-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DO LIVRAMENTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à contestação de ID 59278575.
Cumpra-se Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 31 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 773/2022. -
31/03/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:42
Juntada de petição
-
24/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:04
Juntada de contestação
-
03/01/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 22:01
Juntada de diligência
-
01/01/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
01/01/2022 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2022 07:10
Juntada de diligência
-
01/01/2022 01:26
Expedição de Mandado.
-
01/01/2022 01:26
Expedição de Mandado.
-
01/01/2022 01:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/01/2022 00:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801074-81.2021.8.10.0029
Banco J. Safra S.A
Jose Medeiros de Figueiredo Junior
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 09:45
Processo nº 0805012-51.2021.8.10.0040
Eliene Ferreira de Sousa
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gabya Thais Moreira dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 22:44
Processo nº 0800986-09.2018.8.10.0139
Irlane Pereira de Deus Neves
Municipio de Presidente Vargas
Advogado: Amanda de Maria Gomes Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2018 08:54
Processo nº 0001533-23.2015.8.10.0128
Ivane Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2015 00:00
Processo nº 0804275-44.2016.8.10.0001
Celia Maria Pinto Ferreira Cardoso
Secretaria de Estado de Administracao Pe...
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 13:52