TJMA - 0806254-11.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:59
Juntada de termo
-
23/05/2025 19:54
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
14/02/2025 14:09
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:44
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:51
Juntada de petição
-
05/02/2025 18:16
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:51
Juntada de termo
-
03/02/2025 15:40
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:35
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:34
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 15:08
Juntada de petição
-
10/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:20
Juntada de petição
-
30/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:10
Juntada de petição
-
17/07/2024 12:05
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 10:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/06/2024 11:44
Homologada a Transação
-
26/06/2024 10:27
Juntada de petição
-
25/06/2024 17:41
Juntada de protocolo
-
17/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 10:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
12/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:27
Juntada de termo
-
24/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 22:20
Juntada de petição
-
12/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:58
Juntada de termo
-
18/03/2024 11:02
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:24
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:19
Juntada de termo
-
29/02/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:25
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 21:24
Juntada de petição
-
19/02/2024 10:46
Juntada de petição
-
19/02/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:21
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:27
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:42
Juntada de termo
-
24/01/2024 09:16
Juntada de petição
-
24/01/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 08:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808604-11.2018.8.10.0040
-
29/06/2023 15:40
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 16:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/03/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/02/2023 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
02/02/2023 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/02/2023 10:46
Juntada de petição
-
14/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:37
Juntada de petição
-
02/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:05
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:59
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:53
Juntada de petição
-
29/07/2022 07:03
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:02
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2° do CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°do CPC).
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Silente a parte, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal e, após, retornem-me os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Imperatriz (MA), 25 de julho de 2022.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:46
Juntada de petição
-
03/06/2022 21:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 21:32
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 05:03
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:40
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:58
Juntada de termo
-
30/03/2022 10:15
Juntada de petição
-
25/03/2022 18:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806254-11.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE(S) : MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL S/A O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806254-11.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela concedida em sede de sentença dos autos principais.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
21/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 23:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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