TJMA - 0807655-45.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:39
Juntada de juntada de ar
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:37
Juntada de termo
-
10/04/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 20:07
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:37
Juntada de certidão da contadoria
-
16/01/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:22
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 04:19
Decorrido prazo de NADSON COSTA DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:19
Decorrido prazo de REGISHENRIQUE RODRIGUES SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:13
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de NADSON COSTA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de REGISHENRIQUE RODRIGUES SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:03
Decretada a revelia
-
15/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 04:00
Decorrido prazo de COMARCA DE MARABÁ em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:52
Juntada de protocolo
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:55
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807655-45.2022.8.10.0040 REQUERENTE: NADSON COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO DE SOUSA COSTA - MA17425 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 22/2018 Intimo a parte autora, para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXIX, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, se manifestar acerca da devolução de AR negativo pelo correio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz-MA, 22 de novembro de 2022.
Bartíria Barros mat.1503895 -
22/11/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 09:12
Outras Decisões
-
10/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:22
Juntada de termo
-
01/06/2022 23:16
Juntada de petição
-
13/05/2022 10:08
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807655-45.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar , Indenização do Prejuízo, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE(S) : NADSON COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ROMULO DE SOUSA COSTA (OAB 17425-MA) REQUERIDA(S) : REGISHENRIQUE RODRIGUES SILVA e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de NADSON COSTA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0807655-45.2022.8.10.0040 e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, oportunizando, no mesmo prazo, que emende à inicial, excluindo-se a respectiva autarquia e ajustando seus pedidos exclusivamente para o réu Regishenrique Rodrigues Silva, sob pena de indeferimento da inicial.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
11/05/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:08
Juntada de petição
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04/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807655-45.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar , Indenização do Prejuízo, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE(S) : NADSON COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ROMULO DE SOUSA COSTA (OAB 17425-MA) REQUERIDA(S) : REGISHENRIQUE RODRIGUES SILVA e outros INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) NADSON COSTA DE SOUSA , por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0807655-45.2022.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação adequada de seu endereço/residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
31/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:37
Juntada de petição
-
24/03/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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