TJMA - 0804553-91.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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27/07/2024 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:13
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 07:56
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 21:39
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 21:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:37
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804553-91.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA PISSAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:74167620 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
22/08/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 20:49
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:54
Juntada de réplica à contestação
-
09/05/2022 04:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0804553-91.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:AUTOR: ANDREA PISSAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
05/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 20:02
Juntada de contestação
-
13/04/2022 13:42
Juntada de petição
-
04/04/2022 03:03
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0804553-91.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA PISSAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Procuradoria do Banco Bradesco S.A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID 58244893, da ação acima identificada. "DESPACHO .........Considerando a situação emergencial que acomete o País em razão da pandemia do novo Coronavírus, restou impossível a realização de audiência inaugural de conciliação e/ou mediação prevista no art. 334 do CPC, o que por via de consequência paralisou o processo, inclusive sem a fluência do prazo para apresentação de contestação.
Assim, em busca de uma prestação jurisdicional efetiva, garantindo-se o postulado da razoável duração do processo, entendo pela desnecessidade de realização da respectiva audiência de conciliação, até porque poderá ser efetivada em momento posterior, sem qualquer prejuízo.
Em assim sendo, cite(m)-se, a(s) parte(s) requerida(s), para apresentação de contestação, sob pena dos efeitos da revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como MANDADO de Intimação/Citação. Cumpra-se. Balsas/MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 15/12/2021 12:09:39 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 58244893 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial Assinado de ordem do MM. -
31/03/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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