TJMA - 0800449-58.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800449-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO VALE ABREU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
10/05/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:36
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:21
Juntada de petição
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04/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800449-58.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO VALE ABREU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (OAB 5727-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 91153619, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, verifica-se que o recurso transitou em julgado.
Verifica-se, ainda, que a parte requerida efetuou o pagamento voluntário da condenação, consoante DJO ID 90972642.
Assim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado.
Em caso de resposta positiva, a reclamante também deverá, em igual prazo, solicitar a expedição de alvará judicial ou a transferência da quantia depositada para conta indicada, de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante ou de advogado com poderes especiais para receber o alvará.
No caso da parte autora optar pelo alvará, adotem as providências cabíveis para liberação do montante depositado por esta via, e, após, intime-se o(a) requerente para recebimento.
No caso de indicação de conta, expeça-se alvará de transferência.
Liberado ou transferido o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se Em caso de discordância, a requerente deverá apresentar planilha de cálculo referente ao valor que entende ser devido, devendo os autos serem encaminhados ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente.
Não havendo manifestação da parte reclamante dentro do prazo consignado por este Juízo, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de maio de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
02/05/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
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02/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:15
Juntada de despacho
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10/01/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/01/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:40
Juntada de termo
-
19/12/2022 14:17
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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07/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
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07/12/2022 07:27
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:14
Juntada de contrarrazões
-
24/11/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:59
Juntada de recurso inominado
-
03/11/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:19
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2022 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/10/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:02
Juntada de termo
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24/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 21:43
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 08:20
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2022.
-
25/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
23/09/2022 16:27
Juntada de recurso inominado
-
23/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:25
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 08:38
Desentranhado o documento
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16/09/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 09:17
Juntada de termo
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12/09/2022 16:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2022 16:09
Juntada de petição
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31/08/2022 12:50
Juntada de petição
-
08/06/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:36
Juntada de termo
-
03/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:51
Juntada de petição
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26/05/2022 19:10
Juntada de petição
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01/04/2022 12:53
Juntada de contestação
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25/03/2022 13:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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