TJMA - 0800919-50.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:01
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:14
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:10
Decorrido prazo de RAFAEL VIANA SALES em 18/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, n.º 139- centro PROCESSO: 0800919-50.2021.8.10.0006 AUTOR: BENEDITO MARTINS ALMEIDA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 11420 PREPOSTO(A):IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS, INSCRITO NO CPF SOB O Nº *18.***.*34-02; DATA : 30 DE MARÇO DE 2022 JUÍZA: MARIA IZABEL PADILHA REGISTRO ESPECIAL: EXTINÇÃO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte dois) às 11:30 horas, na Sala de Audiência deste 1º JECRC presente a Juíza Titular , Maria Izabel Padilha, para a Audiência Una de Conciliação Instrução e Julgamento(VIRTUAL).Efetivado o pregão, foi verificada a ausência do(a) autor(a), mesmo após o decurso do prazo de tolerância, presente apenas a parte requerida acompanhada de advogado.
A parte reclamante foi devidamente intimada.
Em razão da injustificada ausência da parte autora à Audiência a MM.
Juíza passou a proferir a presente DECISÃO: “Considerando não ter a parte autora (a) comparecido à audiência, nem justificado as razões de sua ausência, Extingo o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Dou a sentença por publicada e a parte reclamada e seu advogado por intimados.
São Luís (MA), 30 de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Maria Izabel Padilha – Juíza de Direito .” Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência, com a lavratura da ata, devidamente assinada.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DEMANDADO(A):VIRTUAL ADVOGADO(A):VIRTUAL -
31/03/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/03/2022 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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31/03/2022 07:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2022 12:01
Juntada de petição
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20/01/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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14/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 17:56
Juntada de petição
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14/12/2021 07:43
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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13/12/2021 02:54
Juntada de petição
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10/12/2021 18:18
Juntada de petição
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10/12/2021 10:06
Juntada de petição
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10/12/2021 09:53
Juntada de contestação
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10/12/2021 08:34
Juntada de contestação
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09/12/2021 18:48
Juntada de contestação
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17/11/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
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16/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
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13/11/2021 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS ALMEIDA em 11/11/2021 23:59.
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14/10/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 11:25
Conclusos para decisão
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09/10/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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09/10/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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