TJMA - 0002485-61.2016.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 09:53
Juntada de termo
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04/10/2022 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/08/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIANA AGUIAR DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 20:45
Juntada de petição
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17/08/2022 15:20
Juntada de petição
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03/08/2022 04:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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02/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002485-61.2016.8.10.0000 Recorrente: Mariana Aguiar de Souza Advogado: Dr.
Fabiano Araújo Silva (OAB/MA 13.353) Recorrido: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Augusto Aristóteles Matões Brandão D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto, com fundamento no artigo 105 II b, da Constituição Federal, visando a reforma do Acórdão proferido por este Tribunal no julgamento do Mandado de Segurança de ID 16786158, que denegou a segurança pleiteada.
Ante o exposto, recebo o Recurso Ordinário (RITJMA, art. 692 §1º), determinando que sejam os autos remetidos ao eg.
Superior Tribunal de Justiça (RITJMA, art. 692 §2º), a quem competirá, exclusivamente, examinar os pressupostos recursais de admissibilidade (STJ, Rcl 35.958/CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 26 de julho de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
01/08/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 12:18
Outras Decisões
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05/07/2022 07:44
Conclusos para decisão
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05/07/2022 07:43
Juntada de termo
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04/07/2022 20:10
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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