TJMA - 0017812-14.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:47
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:22
Desentranhado o documento
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04/12/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 22:45
Juntada de protocolo
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27/07/2023 23:34
Decorrido prazo de ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:44
Decorrido prazo de ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:22
Decorrido prazo de ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:51
Decorrido prazo de ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0017812-14.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de abril de 2023.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
12/07/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
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19/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
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19/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
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15/11/2022 22:26
Juntada de volume
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20/09/2022 10:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0017812-14.2014.8.10.0001 (193462014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELVIRENE PEREIRA TRINDADE NASCIMENTO ADVOGADO: ÉDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA ( OAB 9578-MA ) REU: ESTADO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Que seja intimada as partes da baixa dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito.
Comunique-se as partes que o cumprimento de sentença deverá ser processado em suporte eletrônico, pelo sistema Pje - TJMA, devendo a parte interessada providenciar o seu credenciamento no referido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Portaria-Conjunta 5/2017 do TJMA, devendo informar nos autos principal o peticionamento eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias, após o protocolo, nos termos do art. 1º do Provimento 22/2018 da CGJ/MA São Luís, 14 de junho de 2022.
Livia Azevedo Veras Dias Secretário Judicial - Mat. 187195 (Assinado por força do provimento 22/2018 da CGJ/MA) Resp: 187195 -
01/04/2022 00:00
Intimação
Sessão de videoconferência do dia 24 de março de 2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 25201 /2020 NO AGRAVO INTERNO Nº 40543/2019 NA APELAÇÃO CÍVEL N o 19888/2019 (0017812-14.2014.8.10.0001) - SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : Estado do Maranhão Procurador : Marcelo Apolo Vieira Franklin Embargada : Elvirene Pereira Trindade Nascimento Advogado : Adna Furtado Leite Filha (OAB/MA 9805) ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
CONCURSO DE PROFESSOR.
CANDIDATO EXCEDENTE.
FALSA ALEGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE.
AUSÊNCIA DE PROVA.
IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Inexistente nos autos a prova de que tenha sido a embargada nomeada e empossada no cargo pretendido, para o qual havia sido classificada apenas como excedente. 2.
Não é razoável exigir que o Estado do Maranhão comprove a negativa denomeação, pois se trata de fato negativo que, por essência, tem difícil demonstração.
Aprova exigida é diabólica, posto que não é possível comprovar fato inexistente, sendo ônus da parte contrária na exibição da prova da existência do fato mencionado. 3.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, na sessão de videoconferência, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores DesembargadoresJamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunhae Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Mariléa Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, 24 de marçode 2022. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2014
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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