TJMA - 0801097-96.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 12:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - MA15195 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801097-96.2018.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Cheque] Requerente: REAL VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: LANA BRAGA DA CUNHA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do AUTOR, DR.
FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - OAB/MA nº 15195, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. DESPACHO Tendo em vista a inércia da empresa exequente quanto ao recolhimento das custas para processamento de seu pedido de cumprimento de sentença, arquive-se os autos.
Cumpra-se. Imperatriz, 22 de março de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/03/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2022 11:52
Realizado cálculo de custas
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21/03/2022 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 11:23
Juntada de termo
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21/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
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15/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
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31/03/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 09:23
Conclusos para despacho
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04/12/2019 10:45
Juntada de petição
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30/10/2019 09:34
Transitado em Julgado em 12/09/2019
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30/10/2019 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2019 02:03
Decorrido prazo de REAL VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 23:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/12/2018 10:19
Conclusos para decisão
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18/12/2018 10:18
Juntada de Certidão
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19/10/2018 09:42
Juntada de petição
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04/10/2018 01:45
Decorrido prazo de LANA BRAGA DA CUNHA em 03/10/2018 23:59:59.
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12/09/2018 12:05
Juntada de diligência
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12/09/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2018 07:57
Expedição de Mandado
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02/08/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 13:12
Conclusos para despacho
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27/03/2018 08:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/02/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 13:44
Conclusos para despacho
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02/02/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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