TJMA - 0000014-14.2002.8.10.0081
1ª instância - Vara Unica de Carolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 08:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO - PFN/MA em 30/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
-
25/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000014-14.2002.8.10.0081 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO contra PANIFICADORA ANAPOLIS LTDA objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do presente feito por decorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, ultrapassado o lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) julgo extinto o processo, com exame do mérito, em razão da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários (art. 19, §1º, I, da Lei nº 10522/2002 e art. 26, da LEF).
Decorrido o prazo da publicação da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitando em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina- -
21/03/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 22:49
Juntada de petição
-
03/03/2022 09:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 14/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2022 11:50
Declarada decadência ou prescrição
-
21/01/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 11:01
Juntada de termo
-
21/01/2022 10:16
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:38
Juntada de termo
-
03/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 08:53
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 12:22
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2002
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800293-76.2022.8.10.0012
Condominio Space Calhau
Iran Feliciano
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2022 18:02
Processo nº 0801960-16.2018.8.10.0052
Anderson da Conceicao Oliveira Soeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Murilo Oliveira Soeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 12:56
Processo nº 0801960-16.2018.8.10.0052
Anderson da Conceicao Oliveira Soeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Murilo Oliveira Soeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2018 22:59
Processo nº 0800136-54.2022.8.10.0093
Joao Gama do Nascimento
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Lavynia dos Santos Morais da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 14:01
Processo nº 0854573-69.2018.8.10.0001
Maria Gomes de Moura Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2018 22:01