TJMA - 0000014-14.2002.8.10.0081
1ª instância - Vara Unica de Carolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 08:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO - PFN/MA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
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25/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000014-14.2002.8.10.0081 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO contra PANIFICADORA ANAPOLIS LTDA objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do presente feito por decorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, ultrapassado o lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) julgo extinto o processo, com exame do mérito, em razão da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários (art. 19, §1º, I, da Lei nº 10522/2002 e art. 26, da LEF).
Decorrido o prazo da publicação da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitando em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina- - 
                                            
21/03/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 22:49
Juntada de petição
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03/03/2022 09:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 11:50
Declarada decadência ou prescrição
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21/01/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 11:01
Juntada de termo
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21/01/2022 10:16
Juntada de petição
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19/01/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
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13/01/2022 11:38
Juntada de termo
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03/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 20:41
Conclusos para despacho
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24/08/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 19:02
Conclusos para despacho
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05/06/2020 08:53
Juntada de petição
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01/06/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 12:02
Juntada de Certidão
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29/05/2020 12:22
Recebidos os autos
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29/05/2020 12:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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