TJMA - 0856895-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:27
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:08
Juntada de termo
-
09/04/2024 18:05
Juntada de termo
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:45
Juntada de petição
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22/02/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:25
Juntada de petição
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30/01/2024 23:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 02:32
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:01
Juntada de petição
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10/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0856895-57.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA Autor: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 Réu: FRIGO ILHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando os resultados das pesquisas de endereços de IDs retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, data do sistema RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
08/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:26
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:46
Juntada de petição
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26/08/2022 09:35
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856895-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: FRIGO ILHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 64089654), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
24/08/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 06:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 09:53
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 09:53
Juntada de diligência
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856895-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: FRIGO ILHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, expeça-se o competente mandado a fim de citar as partes devedoras para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos.
Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 21113016484980600000053687318.
Serve este de MANDADO DE PAGAMENTO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
21/03/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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