TJMA - 0802264-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SILVA GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
23/03/2024 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:00
Juntada de petição
-
15/02/2024 17:06
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SILVA GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:12
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:25
Juntada de petição
-
21/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2023 22:14
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802264-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - OAB/MA 14348-A REU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 97018325), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
01/08/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 20:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 10:05
Juntada de termo
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:15
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802264-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - OAB/MA 14348-A REU: BANCO PAN S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Sra.
Maria de Jesus Conceição Sousa requereu habilitação no processo, em virtude do falecimento do Sr.
Joaquim de Sousa em 03 de março de 2021.
Informa que recebeu dos demais filhos biológicos do falecido, poderes para representar o de cujus em processos em instâncias administrativas e judicias, no entano, não anexou instrumento procuratório para tal finalidade.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a procuração emitida pelos demais herdeiros para tal finalidade, ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria CGJ 451/2023) -
08/02/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:40
Outras Decisões
-
01/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 21:42
Juntada de petição
-
21/07/2022 03:59
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802264-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - OAB/MA 14348-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A., DECISÃO Trata-se de processo em que foi noticiado o falecimento do Autor JOAQUIM DE SOUSA, conforme se vê em ID 67344677.
Neste passo, com base no que dispõe o art. 313, § 2º, inc.
II, do CPC, SUSPENDO o curso do processo e determino a intimação do advogado habilitado nos autos para, no prazo de 2 (dois) meses, promover a habilitação do espólio do falecido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/07/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/06/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:48
Juntada de diligência
-
19/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:34
Juntada de termo
-
12/04/2022 20:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SILVA GOMES em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802264-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAQUIM DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - OAB/MA 14348-A REU: BANCO PAN S/A DESPACHO Em face do teor da certidão de ID n. 62076280, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/03/2022 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 13:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SILVA GOMES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:08
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:34
Juntada de termo
-
22/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 22:39
Juntada de petição
-
25/01/2021 12:00
Juntada de petição
-
25/01/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 18:51
Juntada de petição
-
23/01/2021 18:36
Juntada de petição
-
23/01/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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