TJMA - 0801527-27.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:54
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:07
Juntada de termo
-
14/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:29
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:40
Juntada de Mandado
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22/08/2024 14:15
Juntada de termo
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14/08/2024 13:48
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:30
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 17:30
Outras Decisões
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22/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:26
Juntada de termo
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22/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:46
Juntada de petição
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04/10/2023 06:14
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:26
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:54
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:18
Decorrido prazo de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0801527-27.2022.8.10.0034 MONITÓRIA (40) AUTOR: ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A RÉU: MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora visando ao pagamento das custas e despesas processuais devidas (consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD); Codó(MA), 13 de setembro de 2023 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
13/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:49
Juntada de petição
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24/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0801527-27.2022.8.10.0034 MONITÓRIA (40) AUTOR: ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A RÉU: MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória (ID-95043528), no prazo de lei.
Codó(MA), 22 de agosto de 2023 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
22/08/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:38
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:35
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:43
Juntada de Mandado
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16/04/2023 10:49
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801527-27.2022.8.10.0034 Requerente: ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A Requerido: MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME DECISÃO Defiro a pretensão retro.
Cite-se no novo endereço fornecido.
Codó-MA, 15 de março de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
15/03/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:01
Deferido o pedido de ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (AUTOR)
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23/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:33
Juntada de petição
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18/11/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:29
Juntada de termo
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18/11/2022 12:08
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME em 16/11/2022 23:59.
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22/10/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2022 23:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 15:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
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25/03/2022 05:37
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 00:23
Juntada de Mandado
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801527-27.2022.8.10.0034 MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIVIO ESTRELA SOARES - MA10590, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228-A PARTE RÉ: MARILENE FERREIRA DE ARAUJO - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DESPACHO Nesta fase preambular e sumária verifico a relação crédito-débito, lastreada em prova documental mencionada e exibida, uma vez que há nos autos prova escrita sem eficácia de título judicial.
Portanto, sendo evidente o direito do autor, defiro a tutela monitória com a expedição do mandado de pagamento a fim de que a parte requerida pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, NCPC).
CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, bem como os honorários advocatícios, este no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 701 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o pagamento da dívida dentro do prazo acima isentará o requerido do pagamento das custas processuais, conforme dispõe o § 1º do art. 701, do Novo Código de Processo Civil.
Advirta-se que decorrido o prazo legal sem pagamento ou oposição de embargos (prazo de 15 dias), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos termos da Lei processual civil.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Codó - MA, 16 de março de 2022.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito. -
21/03/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:28
Juntada de termo
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14/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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