TJMA - 0809565-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:57
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:24
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 15:24
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:43
Juntada de apelação
-
15/10/2024 11:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de KELLY MONTEIRO PAES MATEUS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:10
Juntada de embargos de declaração
-
19/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:54
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de KELLY MONTEIRO PAES MATEUS em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:07
Juntada de embargos de declaração
-
12/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:11
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
16/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
17/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:02
Juntada de petição
-
10/02/2023 18:19
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0809565-30.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HAROLDO EUVALDO BRITO LEDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
03/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:23
Juntada de réplica à contestação
-
31/08/2022 16:20
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809565-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO EUVALDO BRITO LEDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002-A REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ 94228 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
08/08/2022 04:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 04:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:49
Juntada de contestação
-
20/07/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/07/2022 10:27
Conciliação infrutífera
-
20/07/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:20
Juntada de petição
-
25/03/2022 05:22
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809565-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO EUVALDO BRITO LEDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002-A REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO: Trata-se de processo em que já foi apreciada e indeferida a medida liminar em sede de plantão judicial, conforme se vê em ID n. 61803729.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 20/07/2022 10:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected].
Em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, 21 de março de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22022518033698700000057843954.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
21/03/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 07:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 03:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 22:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801733-77.2021.8.10.0001
Raimunda Costa Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2025 09:39
Processo nº 0800188-58.2022.8.10.0058
Eslei Lima de Bessas
Sebastiao Freitas Maia
Advogado: Cintia Rezende de Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:17
Processo nº 0800188-58.2022.8.10.0058
Eslei Lima de Bessas
Sebastiao Freitas Maia
Advogado: Cintia Rezende de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 17:12
Processo nº 0834629-52.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 14:14
Processo nº 0834629-52.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2016 14:22