TJMA - 0800431-26.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800431-26.2022.8.10.0147 AUTOR: RUI FONSECA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) RUI FONSECA RODRIGUES De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
20/10/2022 13:58
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
20/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 03:37
Decorrido prazo de RUI FONSECA RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800431-26.2022.8.10.0147 RECORRENTE: RUI FONSECA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DEFEITO NA REDE.
FALTA DE PROVA.
ART. 373, INCISO I, CPC.
VÁRIOS PROTOCOLOS ABERTOS SEM PROVA DO VÍCIO DO SERVIÇO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Não obstante os inúmeros protocolos abertos, em sua quase totalidade atendidos no prazo máximo de 24h – art. 374, inciso II, CPC –, negando o réu que tenha sido reclamada falta de energia elétrica, não provou a parte autora que o serviço esteve suspenso no período declarado na inicial, ônus que era seu (art. 373, inciso I, CPC), razão por que não se enxerga prova de vício do serviço (art. 14, CDC).
Recurso conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos.
Com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95, condenou-se a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 85, CPC).
Fixados os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanharam o relator suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente, e FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 2º Suplente.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, 1º Suplente, relator convocado. RELATÓRIO Desnecessário na forma d0 art. 46 da Lei 9.099/95. VOTO Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei nº 9.099/95. -
23/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:38
Conhecido o recurso de RUI FONSECA RODRIGUES - CPF: *59.***.*02-49 (RECORRENTE) e não-provido
-
21/09/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800431-26.2022.8.10.0147 REQUERENTE: RUI FONSECA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 15/09/2022 e término as 14:59 h do dia 21/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado. -
26/08/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
-
02/03/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800431-26.2022.8.10.0147 AUTOR: RUI FONSECA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a)(s) AUTOR: RUI FONSECA RODRIGUES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 25/03/2022 09:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, a fim de não serem consideradas ausentes.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000796-03.2021.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Luis Cesar Silva Martins
Advogado: Hugo Assis Passos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 17:27
Processo nº 0834894-83.2018.8.10.0001
Joao Victor de Sousa Sales
Estado do Maranhao
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 19:00
Processo nº 0834894-83.2018.8.10.0001
Joao Victor de Sousa Sales
Estado do Maranhao
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2018 22:37
Processo nº 0837884-18.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 22:55
Processo nº 0837884-18.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 10:06