TJMA - 0000008-27.2002.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 16:43
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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01/12/2022 20:51
Juntada de Certidão
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01/12/2022 20:51
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:03
Juntada de volume
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01/11/2022 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-27.2002.8.10.0139 (82002) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: GILMÁRIO ABREU e MARIA DULCILENE DE OLIVEIRA e RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO ROCHA ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO ( OAB 5247-MA ) e RAIMUNDO NONATO CARVALHO ( OAB 2142-MA ) Processo n.° 8-27.2002.8.10.0139 DESPACHO I - Designo o dia 23/03/2022, às 14:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Vargem Grande, para continuação da audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas e interrogatório dos réus.
Requisitem-se as testemunhas de acusação vinculadas a órgãos da segurança pública e o acusado que se encontrar preso.
II - No caso dos acusados que eram assistidos por defensor dativo, notifique-se a Defensoria Pública para comparecer a audiência e proceder a defesa do réu.
III - Caso o acusado não resida na comarca de Vargem Grande/MA, expeçam carta precatória.
Ressalto que na forma do artigo 367 do Código de Processo Penal é obrigação do réu manter atualizado o seu endereço, sob pena de prosseguimento do processo a sua revelia.
IV - Procedam a substituição das capas dos autos.
V - Advirto ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado que o prazo para execução da diligência é de dez dias, na forma do artigo 371 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, contados a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL após a disponibilização do mandado, mediante certidão da secretaria judicial constante dos autos.
Intimem-se os demais.
Cumpra-se.
Vargem Grande (MA), 15 de julho de 2021.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande Resp: 136861
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2002
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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