TJMA - 0801076-07.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CICERO ARMANDO SAMPAIO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES CALDAS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES NUNES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CALDAS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 08:29
Juntada de malote digital
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16/02/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 09:17
Prejudicado o recurso
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11/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES MEDEIROS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:06
Decorrido prazo de CICERO ARMANDO SAMPAIO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES CALDAS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:06
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES NUNES em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CALDAS em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:29
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 14:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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07/11/2022 14:29
Conciliação infrutífera
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18/10/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.° 0801076-07.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: GERSON RODRIGUES NUNES, LEONARDO NUNES CALDAS, FRANCISCO DA SILVA CALDAS, DOMINGOS SALES MEDEIROS Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - OAB/MA-9355-A AGRAVADO: CICERO ARMANDO SAMPAIO Advogado: LUAN ALVES GOMES-OAB/MA-19374 RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
14/10/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 13:55
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 14:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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14/10/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 13:26
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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14/10/2022 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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14/10/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 12:54
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/03/2022 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 01:42
Decorrido prazo de CICERO ARMANDO SAMPAIO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 18:00
Juntada de contrarrazões
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14/02/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0801076-07.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0800016-82.2022.8.10.0134) AGRAVANTES: GERSON RODRIGUES NUNES, LEONARDO NUNES CALDAS, FRANCISCO DA SILVA CALDAS E DOMINGOS SALES MEDEIROS Advogado/Autoridade dos AGRAVANTES: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A AGRAVADO: CÍCERO ARMANDO SAMPAIO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se colher mais elementos para o esclarecimento dos fatos, tais como, verificação da posse velha e outras evidências que indiquem a competência originária para processar o julgar a ação de manutenção da posse, assim como a necessidade de se instalar o contraditório ouvindo-se a parte agravada, reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-9 -
10/02/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:09
Conclusos para decisão
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26/01/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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