TJMA - 0800099-41.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:16
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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22/07/2022 01:58
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800099-41.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATEL VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUSA BARROS (OAB 9839-MA) EXECUTADO: JOSE EMANUEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE MENDONCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Verifico que, embora instado regularmente a fazê-lo, a exequente não informou novo endereço do executado e pleiteou que fosse realizada a citação por edital ou que este juízo realizasse pesquisas a fim de localizar o endereço. Ocorre que, a citação por edital é incabível em sede de juizados especiais, conforme art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95. No mais, é importante destacar que devido ao procedimento adotado pelos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, cabe à parte exequente adotar providências no sentido de realizar diligências na busca do endereço do executado, a fim de que se concretize a citação. Indefiro, pois, os requerimentos da exequente. Assim, a ter-se por conta que o executado não foi encontrado e que a exequente não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 20 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 23:06
Juntada de Certidão
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30/06/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800099-41.2022.8.10.0153 EXEQUENTE: ATEL VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME EXECUTADO: JOSE EMANUEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE MENDONCA Destinatário: ATEL VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME Avenida dos Holandeses, 1001, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-180 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Indefiro, pois, os requerimentos da exequente.
Assim, a ter-se por conta que o executado não foi encontrado e que a exequente não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís, data do Sistema. São Luís, MA, 21 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
21/06/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/05/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 09:55
Juntada de termo
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25/05/2022 17:16
Juntada de petição
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18/05/2022 07:50
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800099-41.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATEL VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME Advogado: THIAGO DE SOUSA BARROS OAB: MA9839 EXECUTADO: JOSE EMANUEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE MENDONCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Defiro em parte o pedido formulado pelo exequente, fazendo-o para conceder o prazo de 05 (cinco) dias para que seja informado o endereço do executado. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 16 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/05/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:39
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:37
Juntada de termo
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04/05/2022 19:10
Juntada de petição
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28/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:28
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 16:17
Juntada de diligência
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22/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 11:43
Juntada de Mandado
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08/03/2022 14:58
Desentranhado o documento
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08/03/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 21:24
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:24
Juntada de termo
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21/02/2022 14:22
Juntada de petição
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11/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800099-41.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATEL VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME Advogado: THIAGO DE SOUSA BARROS OAB: MA9839 EXECUTADO: JOSE EMANUEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE MENDONCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento a que o documento apresentado para fins de comprovação de enquadramento da pessoa jurídica aponta o ano de 2008 como data da situação cadastral, estando, portanto, desatualizado, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre estar em conformidade com o determinado pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 9099/95, trazendo aos autos citado documento atualizado, pena de extinção. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 10 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
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02/02/2022 13:20
Juntada de termo
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02/02/2022 13:15
Juntada de petição
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27/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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